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Foi publicada hoje (06/10/15) a nova Portaria interministerial N°13 de 2 de outubro de 2015, prorrogando por mais oito anos a proibição da pesca direcionada, retenção a bordo e transbordo do mero (Epinephelus itajara) em águas jurisdicionais brasileiras, bem como o desembarque, armazenamento, transporte e a comercialização de exemplares dessa espécie em todo o território nacional.
Publicação: Suélly Fernandes (Currículo Lattes)
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